Os serviços forenses oferecidos são e elaboração de quesitos e laudos em processos que envolvam evidências informáticas; Investigação e documentação (preservação) de evidências nos crimes de conteúdo e contra a honra (injuria, calunia e difamação); Investigações, auditorias corporativas e de Crimes em rede (perseguição virtual).
Perícias, laudos e pareceres.
Laudo elaborado a partir da análise dos dados em específico ou solicitados em celulares, sendo possível como imagens, conversas de WhatsApp, mensagens instantâneas, registros de ligações, conversas de ponta a ponta ou instantâneas, imagens, vídeos e todo e qualquer lógico do dispositivo (celular).
Para a análise de imagens, vídeos, áudios de câmeras de vigilância eletrônica, celular, computador, notebook, é necessário uma extração de dados, uma cópia destes dados para um local seguro e posteriormente serem analisados e laudados.
Os métodos forenses são respeitados desde o início do processo, conforme citados acima para que os dados estejam íntegros para o laudo.
É possível encontrar nos conteúdos de imagens e áudios autoria de delitos digitais e fora da esfera digital, sendo estes também não considerados como crimes e apenas para verificação e autenticidade técnica do material por um perito.
Crimes de conteúdo e conta a honra
Os crimes de conteúdo são todos nas formas de vídeo, texto e imagens veiculados na internet com o "dolo" de difamar, caluniar, injuriar e confundir pessoas com informações errôneas, falsificadas e inverídicas. São eles:
Fake News (Notícia falsa);
Cyberstalking (Perseguição/Assédio Virtual);
Porn Revenge ( Vingança pornográfica);
Crimes de exploração sexual infantil - conteúdo.
O relatório é elaborado com todas as informação do ocorrido, da origem, do endereço e enviado ao cliente para a tomada de providência jurídica (para algumas situações a retirada do conteúdo e ação judicial), caso seja necessárias e ele desejar.
Entendendo quais crimes envolvem a reputação e honra
Fake News - termo em inglês que significa a criação e veiculação de notícias ou informação falsa inserida no ambiente digital, Geralmente inserida para distrair uma informação maior e evidenciada ou denegrir a imagem de uma pessoa ou uma marca. Também intenção de enganar, a fim de se obter ganhos financeiros ou políticos.
É a distribuição deliberada de desinformação ou boatos via jornal impresso, televisão, rádio, ou ainda online, como nas mídias sociais.
O assédio virtual (do inglês cyberbullying) é uma prática que envolve o uso de tecnologias de informação e comunicação para dar apoio a comportamentos deliberados, repetidos e hostis praticados por um indivíduo ou grupo com a intenção de prejudicar o outro.[1] Tem se tornado cada vez mais comum na sociedade, especialmente entre os jovens. Atualmente, legislações e campanhas de sensibilização têm surgido para combatê-lo.[2]
Índice.
"Porn Revenge" - termo em inglês que significa a criação e veiculação de fotos íntimas de uma pessoa para constranger, e denegrir numa forma de vingança motivada por fim de relacionamento, rejeição, inveja e dentre outras situações.
Art. 21 do Marco Civil da Internet (Lei Federal nº 12.965/2014) disponibilizar conteúdo que viole a intimidade sem autorização de seus participantes. Exemplo: imagens, de vídeos ou de outros materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado.
Crimes em rede
Os crimes investigados são específicos de golpes pela internet incluindo perfis falsos, sequestro e roubo de dados e de contas e redes sociais.
Investigações corporativas
As Investigações são através da análise de crime e de materialidades evidenciais coletadas de computadores, celulares corporativos de crimes, dos registros de rede e de acesso à rede e à internet e na forma de engenharia social.
As coletas que necessitem de quebra de sigilo de correspondências, são feitas SOMENTE com autorização judicial justificada a sua necessidade