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Reputação digital (parte V) - os danos à reputação pessoal

Atualizado: 28 de nov. de 2021



A. A honra: calúnia, injúria e difamação


Nestes últimos anos tem havido um choque entre a liberdade de expressão e o direito à privacidade. Isto se dá à falta de informação jurídica dos usuários totais da rede quanto ao uso dela e de aplicativos digitais.


O alcance das redes sociais e a sua velocidade é algo perceptível somente à matemática instantânea da internet e não às pessoas.

O pensamento segue quase que a mesma velocidade da uma postagem junto do calor do impulso de pensar e interagir com tanta gente ao mesmo tempo compartilando e postando.


Sendo assim os crimes contra a honra ambiente virtual/digital por causa do fator “crime continuado”.


Os crimes de calúnia, injúria e difamação são crimes comuns, porém pelo alcance da internet, ele possuam um lugar especial nos crimes lista de incidência dos crimes digitais.


A difamação hoje vem seguinda do compartilhamento de fotos de cunho íntimo sem autorização do detentor dos direitos e a extensão dos danos são quase que irreparáveis.

Denegrir a imagem de pessoas nas redes sociais motivados por raiva ou por se sentirem lesados, ameaçados virou algo quase descontrolável.

Violar a intimidade ou constrangir uma pessoa em público virou arma na mão de pessoas na internet, o chamado cyberbullying.


B. O direito à privacidade/intimidade


O DIREITO À PRIVACIDADE/INTIMIDADE (IMAGEM E HONRA) ESTÁ TUTELADO NO ARTIGO 5º, X DA MAGNA CARTA, ONDE SE DECLARA INVIOLÁVEIS, SENDO GARANTIDOS PELA CONSTITUIÇÃO.


O direito ao domínio sobre tudo que faz parte da via da pessoa: o pensamento, assuntos privativos, identidade, bens, o corpo e etc., Dando-nos o “direito” e escolher o acesso e uso destas informações por terceiros e a forma e período de uso destas para a divulgação.

Violação de privacidade com fotos íntimas ou mais conhecida como “revenge porn”. A divulgação de fotos íntimas, por motivo de vingança tem se tornado cada vez mais comum no ambiente virtual, e é um clássico exemplo de violação à intimidade e à imagem e é uma devastadora forma de violência de gênero.


A divulgação indevida de fotos, vídeos, áudios, montagens gráficas, matérias eróticos ou sexualmente explícito e até montagens partindo deste materiais é considerada um revenge pornô.


No âmbito jurídico tem-se o controle da retirada de buscadores e plataformas de veiculação, porém nos aplicativos e celulares particulares a púnica forma de tentar parar é através de únicas e rastreamento dos disparos realizados ponto a ponto.


Segundo a safernet, a partir do ano de 2010, que 11% das crianças e adolescentes já compartilharam mensagens sensuais ou fotos sensuais.

Um estudo feito em 2013 observou que aprox.. 20% dos brasileiros adultos já praticaram o envio e recepção de “nudes”, no qual 6% fizeram o reenvio deste material.


C. Quando a reputação possui uma grande extensão de danos: morais e psicológicos


O dano moral na internet envolve hoje sequelas na vida digital, vida social e sociedade digital, já o dano psicológico é o mais incidente nas plataformas digitais em decorrência de um crime digital (e continuado) hoje clássico: a veiculação de fotos íntimas no ambiente digital e de forma pública sem o consentimento.

∙ Invasão de privacidade;

∙ Danos psicológicos e traumáticos;

∙ Constrangimentos em público;

∙ Conflitos familiares

As extensões podem variar de acordo com a pessoa lesada ou de quem a vê, sendo possível à perda do emprego; agravamento do quadro e uma doença; a perda do convívio social e familiar e também implicações em suas questões no trabalho relativo à sua marca. Alguns caos mais graves chegam ao suicídio.


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