LINGUÍSTICA INVESTIGATIVA
Resumo - Este artigo possui o objetivo do encerramento da disciplina de linguística investigativa e do curso de Especialização em Linguística Forense da escola superior e faculdade Unyleya trazendo a discussão sobre a problemática sobre a elaboração dos laudos forenses envolvendo imputabilidade penal e sanidade mental; evidências informáticas e digitais; materialidades envolvendo conhecimento fonético e linguístico com fator cabal ou complementar e, sendo estes, multidisciplinares e interdisciplinares, logo com a atenção dada a depender de sua relevância ao caso.
INTRODUÇÃO
O laudo pericial é um documento forense elaborado pelo perito nomeado pelo juiz do caso ou pela parte a fim de auxiliar na investigação de um caso laudo, sendo obrigatório o preâmbulo, a justificativa, os elementos comprobatórios do caso e expressos nos quesitos e a conclusão da perícia ou parecer, onde o analista é único responsável pelo trabalho pericial e elaboração do laudo exclusivamente.
Os requisitos mínimos para realização da perícia e apresentação do laudo. Com base no art. 473, são quatro itens indispensáveis para validade do laudo pericial:
A exposição do objeto da perícia;
A análise técnica ou científica realizada pelo perito;
A indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou;
A resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público (BRASIL, 2015, online). Somente desta forma um laudo é válido e do contrário, impugnado necessitando de complementação ou fundamentação.
PROBLEMÁTICAS
As provas judiciais e aceitas de acordo com a legislação brasileira pelo código penal de N. 212 mediante I - confissão; II - documento; III - testemunha; IV - presunção e V - perícia. No caso de uma confissão de prova testemunhal, a declaração, por uma parte, da verdade dos fatos afirmados pelo adversário e contrários ao confitente" ou ainda declaração (judicial ou extrajudicial) + (provocada ou espontânea) C/ CAPACIDADE E ÂNIMO DE DIZER A VERDADE, salvo de a parte for menor de 18 anos ou incapaz. A prova pericial é regulamentada pelos artigos 464 a 480, da Lei 13.105, de 16 de março de 2015, o código de processo penal - CPP, a produção especializada mediante análise de um especialista a pedido do juiz ou das partes do processo. Podendo ser do tipo exame, vistoria ou avaliação.
Sobre a temática, este artigo traz, como exemplo, algumas questões que afetem diretamente na qualidade pericial e no resultado da investigação e no processo que envolve uma perícia forense, seja a própria perícia, um parecer técnico; a elaboração de quesitos e laudos forense e de auditorias. São elas: a materialidade, o ‘corpus’ seja de textos, áudios, imagens e sons, não preservados e em bom estado em sua integralidade e originalidade; as técnicas de imparcialidade e neutralidade nas entrevistas investigativas; a contaminação das evidências informáticas e digitais; o acesso à informação complementares como no caso da perícia de saúde mental; a capacitação para perícia e laudos, ou seja, a formação e capacitação profissional; o tempo para perícia e elaboração do laudo; a gestão forense no entendimento da análise multidisciplinar e a falsa percepção de que ferramentas forense raciocinam melhor do que o perito ou investigador forense, sendo elas apenas uma auxílio.
LINGUAGEM INTELIGÍVEL E ACESSÍVEL
Uma problemática especial aproveitando a disciplina será salientada sobre a forma de uma ‘linguagem inteligível’ entendível á todos que possam e DEVEM ter acesso aos laudos de autos de um processo um de um inquérito, onde a forma de entender e escrever dos operadores do direito e absolutamente muito além do que um público comum que nada entende sobre a escrita de um processo necessitando de uma tradução forense’ para o seu real entendimento.
O engenheiro elétrico e perito forense de áudio e voz, o professor Mauricio de Cunto, há mais de 40 anos possui um olhar ‘analógico’ e ‘ampliado’ para as materialidades que, o engenheiro, o professor Maurício de Cunto aponta as “...materialidade de má qualidade; o tamanho (custas demais); os profissionais despreparados no mercado incluídos a forma de observar, analisar e concluir uma perícia, em especial envolvendo o olhar para as imagens e sons. Olhar é diferente de observar, ouvir e escutar se diferem.” o contexto da foto, onde e como foi produzida por quem, quais elementos possuem na foto detalhes de luz, sombras que fazem toda a diferença, por exemplo a imputabilidade de autoria.
Algumas ferramentas servem como apoio, mas não como parâmetro, incluindo para a rapidez da perícia. Ele ainda reforça que: “A observação analógica visual e/ou acústica não é cultuada e que é profunda, mas sim confiada aos softwares e desta forma deixando o investimento maior, mais profundo e assertivo.
O ‘dever ser’, não acontece. Isso ocorre devido à alta demanda no mercado, baixa valorização do serviço, a falta de responsabilidade sobre imputabilidade ou não há um crime e na percepção de um investimento de mais profissionais no segmento pericial, seja por força de lei, por concurso público ou de forma determinada contratual. As perícias e análise de evidências informática e ou digitais com o auxílio de ferramentas de ‘apoio’ dos crimes essencialmente viabilizados pelo meio digital, como textos, vídeos, imagens e sons veiculado pelo meio digital, não devem ter os software caríssimos de mercado como o fator determinantes da conclusão e laudo pericial, mas prevalecer o bom senso com a base do conhecimento científico.
Áudios e imagens criados pela plataforma WhatsApp valem de forma judicial desde que periciados a fim de comprovarem a sua autenticidade e veracidade de conteúdo, possível somente após a perícia computacional e analógica. Nesse caso em específico o whatsapp a fim de reduzir a quantidade de tráfego em rede danifica como uma lavanderia por exemplo as suas imagens inviabilizando a análise ampla de seus metadados. Atualmente o problema é que a preservação das evidências digitais de maior uso, como nas redes sociais e dos serviços de mensageria são feitas de forma que valide uma perícia e/ou possibilite o acesso adequado e real aos dados, conteúdo e registros. A fase de preservação da evidência ‘informática’ é um ‘elefante branco’ e em certos casos quase impossível concluir um laudo sobre um quesito de autenticidade.
Existe uma forma atual de espionagem ‘caseira’ que pode configurar em sua aplicabilidade motivada por afetos de relacionamentos próximos, espionagem industrial ou crime de intrusão do aparelho celular, exploração do espaço, roubo de dados (indexação a outro local) sem o conhecimento do investigado (vítima) para o uso restritivo de chantagem, extorsão e perseguição e difamação. No caso a prova do crime é feita somente de forma pericial, porém a coleta de forma criminosa dos dados feita, de nada vale de forma judicial.
Toda gravação tem uma lógica natural, onde a mudança desordena essa lógica. O bom senso DEVE prevalecer em análise investigativas, pois uma gravação pode ser ilegal, porém ser autêntica a depender da sua integralidade, como possuir cortes ou qualquer tipo de alteração.
AS PROVAS PARA PERÍCIAS ENVOLVENDO LINGUÍSTICAS - AUTORIA DE TEXTOS
O método para os quesitos de autoria são sempre o comparativo, no caso, de textos ou expressões escritas e desenhadas o ‘corpus’, uma materialidade anterior que possibilidade essa comparação DEVE ser elaborado, alinhado e apresentado numa linha de tempo a materialidade, o ‘corpus’ seja de textos, áudios, imagens e sons, não preservados e em bom estado em sua integralidade e originalidade.
O acesso à informações complementares como no caso da perícia de saúde mental; a capacitação para perícia e laudos, ou seja, a formação e capacitação profissional; o tempo para perícia e elaboração do laudo. A exemplo temos informações do histórico familiar, escolar, no meio social, composição e definição próxima do perfil comportamental, criminal, atestado de sanidade mental e capacidade de autodeterminação sobre um crime nos casos de imputabilidade ou não nos processo envolvendo crimes, em especial os hediondos e os envolvendo indivíduos sob efeitos de psicotrópicos, psicoativos (drogas lícitas e ilícitas que agem no sistema nervoso central - SNC) ou o estado mental na época dos fatos, no caso.
A GESTÃO FORENSE
A gestão forense no entendimento da análise multidisciplinar e a falsa percepção de que ferramentas forense raciocinam melhor do que o perito ou investigador forense, sendo elas apenas um auxílio. A exemplo num caso de estupro de vulnerável no contexto de exploração sexual de menores, como crianças e adolescentes.viabilizado pelo meio informático e pela rede.
DOCUMENTOS INTELIGÍVEIS E ACESSÍVEIS
Uma problemática especial aproveitando a disciplina será salientada sobre a forma de uma ‘linguagem inteligível’ entendível á todos que possam e DEVEM ter acesso aos laudos de autos de um processo u de um inquérito, onde a forma de entender e escrever dos operadores do direito e absolutamente muito além do que um público comum que nada entende sobre a escrita de um processo necessitando de uma tradução forense’ para o seu real entendimento. No caso de laudos e pareceres computacionais, por exemplo, para o entendimento de todos, as explicações e referências científicas quanto aos termos informáticos e computacionais basilares e atuais é essencial, bem como a sua aplicabilidade e funcionalidade no campo informático.
UM À PARTE SOBRE LAUDO PSIQUIÁTRICO FORENSE
O respeitado Médico e Psiquiatra Forense Dr. Talvane de Moraes, referência internacional e que faz parte da história da psiquiatria brasileira há mais de 50 anos criando a sociedade brasileira de Psiquiatria define numa de sua brilhantes aulas magnas que "Não conseguimos 'apalpar' o humor e nem 'radiografar' a inteligência, mas sim o entendimento pela conversa e observação sistemática, aprendendo a examinar sistematicamente a atitude da pessoa, do paciente.” (Dr. Talvane de Moraes, médico psiquiatra forense no III Seminário Internacional Forense promovido pela OAB-RJ em, 31 de outubro de 2023).
Não há do que se falar em ferramentas atuais, mas sim o analógica observação sistemática, sem contaminação e livre de julgamentos de alto conhecimento técnico e científico. a definição, a exemplo de imputabilidade ou não, não pode ser rápida bem como a internação para tratamento em reclusão do indivíduo.
CONCLUSÃO E CONSIDERAÇÕES FINAIS
A problemática da elaboração de laudos em si é a capacidade do analista de reunir evidências e elementos que lhe dê condições de uma conclusão precisa e com maior chance de acerto e maior sustento, logo um conhecimento de base e atualizado de variedade de casos, a experiência e o bom senso da utilização de métodos e ferramentas aplicáveis às análises.
A falta do acesso às materialidades, a falta de conhecimento à matérias e preparar, a contaminação como forma de despreparo são os aspectos e condições que levam a má elaboração de um laudo forense pericial, seja psiquiátrico, computacional ou de outra matéria essencial à inimputabilidade ou não de um crime, no caso estudado.
Sobre as materialidades digitais e informativas documentadas (não periciadas) na forma de foto (‘printscreen’) e levadas para a fé pública na forma da ATA notarial de nada valem de não possuírem, a exemplo, a evidência preservadas como em muitos casos de crimes envolvendo evidências e materialidades em dispositivos móveis. O agente que documentou e deu fé pública no documento, de nada entende e o valida apenas registrando a sua existência na forma de foto se de fato e essencialmente necessita da perícia a fim da comprovação dos fatos.
Tanto a desinformação do usuário comum da informática, no caso quanto o despreparo de alguns profissionais da perícia computacional forense é o maior ‘buraco negro’ atual na entrega dos laudos minimamente confiáveis e nada impugnáveis.
Alguns laudos precisam da impugnação por não serem inteligíveis e nada justificáveis e com técnicas e métodos nada justificáveis, onde as técnicas a fim de obter informações resultam com base nos princípios da imparcialidade e neutralidade.
REFERÊNCIA BIBLIGRÁFICA