Resumo - Este artigo tem como objetivo apresentar o tema da disciplina de Psiquiatria Forense do curso de especialização em Neurociência Criminal da Faculdade Unyleya distinguindo as diferenças entre a simulação e dissimulação nas situações de entrevistas para avaliação de imputabilidade penal nas investigações de fatos em juízo onde a perícia médico psiquiátrica precisa entender fatos se defrontando com avaliados e situação de simulação, dissimulação, transtorno factício e os transtornos dissociativos para fins diversos. o artigo abordará a Síndrome de Munchaüsen.
INTRODUÇÃO
A perícia médico psiquiátrica forense solicitada em juízo DEVE revelar tanto a personalidade quanto os fatos na época dos fatos propriamente ditos. Essa perícia no direito penal é solicitada quando o objetivo é para a imputação ou não de insanidade mental nos incidentes criminais como autor ou como vítima revelando a noção de autopercepção e do caráter ilícito de autodeterminação. Também em incidentes que envolvem a farmacodependência como a dependência química; as avaliações para a cessação de periculosidade no caso de apenados, sentenciados, internados ou custodiados e em tratamento ambulatorial. Quanto aos transtornos mentais, em especial nos crimes envolvendo homicídio, lesão corporal gradativamente, média, grave e gravíssima e crimes sexuais, esta avaliação é solicitada. E, nos casos de doenças ou alterações mentais sendo momentânea, opcional ou irreversível.
Essa validação é possível SOMENTE através da elaboração de um laudo médico pericial e DEVE conter: a identificação do periciado (identidade, gênero e etec); a identificação do local de realização do exame; o tipo de exames e se estava sob efeito ou uso de medicamentos; a entrevista feita pelo médico psiquiatra FORENSE obrigatoriamente do avaliado e também de pessoas próximas de sua convivência; o histórico e antecedente (neuropsíquicos); comportamento no contexto habitual, familiar, social e profissional, e caso haja, a história psiquiátrica. Quanto ao exame clínico (exame físico, do estado mental, clínico, neurológico e psicopatológico (se baseia na entrevista e em dados coletados e nos exames complementares. As conclusões médico-legais DEVEM ser objetivas.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Sobre os Transtornos Somatoformes e os Dissociativos, se dão em função de angústia de questões psíquicos através de sinais psicossomáticos inconscientes e involuntários. Quanto ao Factícios a origem é a mesma os objetivos os mesmos sendo também de forma inconsciente, porém os sintomas produzidos de forma consciente e proposital para chamar a atenção e obter cuidados e de certa forma reconhecimento. Nesse caso o paciente não realiza o tratamento, pois precisa estar ‘peregrinando’ nas diferentes instituições e ou unidades de saúde.
No caso da Simulação tendo a motivação pelo ganho exterior DEFINIDO e OBJETIVO dos falsos sinais são também propositais e conscientes, e muito comuns em situações criminais e na obtenção de ganho como indenizações licenças e imputabilidade penal sendo incidente neste a Personalidade Antissocial, como a psicopatia.
Vale salientar que no caso da psicopatia, são mais elaborados e longos do que no caso oportunista e bem fracassado e de fácil percepção quanto ao médico avaliador.
Logo, a percepção do avaliador, seja numa entrevista investigativa policial ou médico psiquiátrica forense inicia o processo multidisciplinar seja na identificação pura de uma mentira (simulação) ou em casos doentios (demais transtornos) para desta forma assertivamente ser feito o seu direcionamento e conclusão do caso.
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